Sujeição dos produtos importados a normas de certificação de conformidade

Produtos importados para comercialização terão as mesmas regras de avaliação de conformidade que os nacionais

As Comissões de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (CDEIC) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovaram hoje as emendas do Senado ao PL 717/2003, que aplica aos produtos importados para comercialização no país as mesmas regras de avaliação de conformidade aplicadas aos produtos similares nacionais para a conformação do atendimento da Regulamentação Técnica Federal.

Assim, a redação final, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, prevê:

Licenciamento para importação - a importação de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica Federal, listados em regulamento, poderá estar sujeita ao regime de licenciamento não automático, garantindo-se sua conformidade. Esses produtos deverão ser relacionados por classificação tarifária nas respectivas regulamentações.

Recinto alfandegado - os órgãos responsáveis pela Regulamentação Técnica poderão atuar no recinto alfandegado em que o produto esteja armazenado.

Retenção de produtos - o produto importado que se apresente em desconformidade será retido pela autoridade aduaneira por prazo não superior a 60 dias, a ser determinado pelo órgão fiscalizador. Nesse período, o importador deverá promover a adequação ou providenciar a repatriação do produto. As custas de armazenagem, perdimento ou destruição dos bens ficarão por conta do importador. Caso esgotado o prazo, sem as devidas providências, será aplicada a pena de perdimento.

Sanções - sem prejuízo do perdimento dos bens, incluí entre as sanções aplicáveis ao importador, nos casos de apresentação de documentação falsa ou declaração dolosa, a possibilidade de suspensão ou cancelamento da habilitação ou credenciamento para operar como importador.

O projeto confere ao procedimento aduaneiro instrumentos para efetiva análise da adequação de produtos estrangeiros a regulamentos técnicos nacionais assegurando tratamento isonômico entre produtos nacionais e importados. O procedimento proposto não configura barreira não-tarifária ao comércio, mostrando-se em conformidade com os objetivos do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC que já vincula os produtos nacionais por força do regulamento técnico nacional. O maior beneficiário da nova norma é o consumidor final que terá a segurança de que o regulamento técnico federal - erigido para proteger a segurança e saúde humana, vegetal e animal, assim como o meio ambiente - será obrigatoriamente observado tanto por produtos nacionais, como importados.

O projeto também está sendo apreciado pelas Comissões de Justiça (CCJC) e de Direito do Consumidor (CDC).

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