A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a regulamentação adequada da Lei 13.123/2015, de o e repartição dos recursos genéticos da biodiversidade brasileira para incentivar a pesquisa com espécies nativas. De acordo com a indústria, há, pelo menos, 25 pontos da lei que precisam ser regulamentados. Entre os principais estão o formato do cadastro e sistema de gestão para o ao patrimônio genético e os acordos setoriais para a pesquisa.
Segundo a diretora de Relações Institucionais da CNI, Mônica Messenberg, a nova lei, sancionada nesta quarta-feira (20), é positiva, pois traz regras claras e promove a segurança jurídica no o, na pesquisa e na repartição de benefícios da biodiversidade. “Essa legislação é o primeiro o para desburocratizar o o e garantir maior segurança jurídica aos novos investimentos no segmento de bioeconomia”, destaca Mônica. “Nessa simplificação, o cadastro, que substitui a autorização da lei anterior, não pode ser algo complexo e com inúmeras exigências.”
A opinião é compartilhada por Pedro Luiz Fernandes, vice-presidente de Assuntos Corporativos e Sustentabilidade da Novozymes, empresa multinacional do setor biotecnologia, que está há 40 anos no Brasil. Segundo ele, há um grande trabalho a ser feito na regulamentação, e a simplificação de regras e processos é fundamental para incentivar a bioprospecção e inovações com recursos da biodiversidade. “Com isso, vários setores, como de fármacos, alimentos, energia, cosméticos, entre outros, serão incentivados a fazer pesquisas com recursos da biodiversidade”, diz Fernandes. Ele faz um alerta sobre os cuidados que precisam ser tomados na regulamentação. Ouça clicando aqui.
Ele conta ainda que a empresa, com um laboratório e 20 pesquisadores no Brasil, está atenta à entrada em vigor da lei para planejar pesquisas com espécies nativas do país. “Apesar de o o ao patrimônio genético da biodiversidade brasileira estar em nosso radar, nunca fizemos pesquisa com espécies nativas porque a antiga legislação não nos dava segurança”, relata Fernandes. “Mas, desde quando começaram as discussões sobre a mudança do marco regulatório, o tema da bioprospecção está mais aquecido dentro da empresa e já estamos planejando de que forma vamos trabalhar com pesquisa de moléculas e micro-organismos da biodiversidade”, revela.
PRESERVAÇÃO – Outra empresa de biotecnologia que deve ser beneficiada pelo novo marco legal é a Granbio, a primeira no país a realizar pesquisas com etanol de segunda geração, produzido a partir da celulose e de outras fibras vegetais, presentes em madeira e em partes não comestíveis dos vegetais. De acordo com o vice-presidente executivo da empresa, Alan Hiltner, a nova lei, desde que acompanhada de uma regulamentação apropriada, dará segurança jurídica e acelerará as pesquisas com recursos da biodiversidade brasileira. “Esse estímulo à pesquisa e desenvolvimento com espécies nativas do país contribuirá ainda para a preservação ambiental”, acrescenta.
Para a fabricante de insumos botânicos Centroflora, que está começando a investir em inovação, o novo marco legal é um alento. Conforme a supervisora de Sustentabilidade da Centroflora, Paula Moura, se bem regulamentada, a lei poderá estimular o aumento de espécies pesquisadas pela empresa. “A Centroflora é uma empresa de médio porte, com 300 funcionários, e é das poucas indústrias nacionais fabricantes de extratos vegetais, já que o antigo marco legal não estimulava novos negócios do setor”, explica.
BIOECONOMIA – Dono da maior biodiversidade do mundo, o Brasil pode se transformar em uma potência em bioeconomia, com potencial para provocar uma nova revolução industrial. Além de buscar soluções para desafios como mudanças climáticas e estímulo ao uso de energias renováveis, a bioeconomia abrange pesquisas alternativas para aumentar a produção de alimentos e produtos que melhorem a saúde das pessoas. Só no mercado compreendido pela biotecnologia industrial, a expectativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de que sejam movimentados, no mundo, € 300 bilhões em 2030.
Preocupada em fazer com que o país aproveite as oportunidades latentes nesse campo, a CNI preparou o documento Bioeconomia: oportunidades, obstáculos e agenda. A publicação traz seis propostas comuns para as áreas de biotecnologia industrial, saúde humana e agronegócio. São elas: modernização do marco regulatório para bioeconomia; aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação; adensamento da base científico-tecnológica; ampliação e modernização da infraestrutura laboratorial; estímulo ao empreendedorismo e disseminação da cultura da inovação.
Na visão de Alan Hiltner, da Granbio, a bioeconomia é a agenda que poderá dar mais resultados para o Brasil no futuro. No entanto, para a consolidação do país nesse mercado, é necessário o desenvolvimento tecnológico local e não apenas atrair investimentos do exterior. “Isso depende de uma rápida e forte simplificação dos processos regulatórios de biossegurança, propriedade intelectual, importação de equipamentos e insumos para pesquisa e também de condições atrativas de crédito para atividades de alto risco tecnológico”, destaca Hiltner.