A CNI no STF, de 01 de setembro a 31 de dezembro/2021 c6v5f

EDIÇÃO 16 - DEZEMBRO 2021 621g2p

ADI 6311 – PESO DAS EMBALAGENS DE SACO DE CIMENTO NO ESPÍRITO SANTO: 35t3v
A ação foi julgada prejudica, por perda superveniente do objeto, após o trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.995/2019, decidida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo nos autos da ADI nº 0018741-31.2019.8.08.0000. 4u1o8
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
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ADI 6055 – REINTEGRA: 73602r
Após manifestação da Procuradoria Geral da República, que emitiu parecer pela improcedência do pedido, o ministro relator deferiu o pedido de ingresso, na condição amicus curiae, apresentado pelo Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM. A ação foi incluída em pauta, com julgamento previsto para o dia 01/12/2021, mas não foi apregoada.
O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
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ADI 5964 – PREÇO MÍNIMO OBRIGATÓRIO PARA O FRETE RODOVIÁRIO: 6u5x6
Devido ao cenário de pandemia da Covid-19, a audiência de conciliação designada foi suspensa. A Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores - ABRAVA, na qualidade de amicus curiae, requereu a desconsideração do pedido de nova rodada de acordo do piso mínimo de frete e colocação da ação em pauta, para que a Suprema Corte julgue o mérito da constitucionalidade da Lei nº: 13.703/2018.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
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ADI 5635 – FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO DO RIO DE JANEIRO (ANTIGO FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO RIO DE JANEIRO): 2t6mh
Após o requerimento de aditamento da inicial, postulado pela CNI, e a prestação de informações, feita pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ, o ministro relator intimou a Confederação Nacional da Indústria – CNI, o Governador do Estado do Rio de Janeiro e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para que apresentassem manifestação. O Estado do Rio de Janeiro reiterou a improcedência do pedido e argumentou pela perda superveniente do objeto e pelo reconhecimento do prejuízo à ação. A AGU manifestou-se pelo deferimento do aditamento à inicial e pela procedência parcial do pedido. A Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS e o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP apresentaram pedido de ingresso na condição de amicus curiae./p>
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ADI 5489 – TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DE ENERGIA ELÉTRICA NO RIO DE JANEIRO: 13353
A ação foi julgada procedente, por unanimidade de votos, e o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese: “Viola o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício, a instituição de taxa de polícia ambiental que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização”.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
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ADI 4960 – PISO SALARIAL NO RIO DE JANEIRO: 4n3n2c
Após as informações prestadas pelo Chefe do Poder Executivo do Rio de Janeiro, apontando a revogação do diploma impugnado, a ação foi julgada prejudica por perda superveniente do objeto.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
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ADI 4905 – MULTAS POR INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS: 17434s
A ação foi incluída no calendário de julgamento, com previsão de análise do mérito para o dia 18/11/2021, contudo, não foi apregoada. O pedido de ingresso na condição de amicus curiae, apresentado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT, foi deferido.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
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PADI 4787 – TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS NO AMAPÁ: 6v27z
A ação foi incluída no calendário de julgamento, com previsão de análise do mérito para o dia 08/09/2021, contudo, não chegou a ser apregoada.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
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ADI 4786 – TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS NO PARÁ: 5h21b
A ação foi incluída no calendário de julgamento, com previsão de análise do mérito para o dia 08/09/2021, contudo, não chegou a ser apregoada.
O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
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ADI 4785 – TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS EM MINAS GERAIS: 6u6ia
A ação foi incluída no calendário de julgamento, com previsão de análise do mérito para o dia 08/09/2021, contudo, não chegou a ser apregoada.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
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ADI 2356 – PRECATÓRIO EC 30/2000: 1x2p3b
Após a exclusão do processo da pauta de julgamento do dia 16/09/2021, a Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação favorável e opinou pela procedência do pedido.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
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ADPF 648 – DISPENSA PRESUMIDAMENTE DISCRIMINATÓRIA DE EMPREGADO: 66v3c
OA Suprema Corte considerou inexistir controvérsia apta a atrair o controle de constitucionalidade. A arguição de descumprimento de preceito fundamental teve o seguimento negado e os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
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ADPF 433 – INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DO SAFRISTA: 2n612
Após decisão monocrática da ministra relatora, no sentido de negar seguimento à ação, o agravo interno interposto foi provido para conhecer da arguição de descumprimento de preceito fundamental. O pedido de ingresso na condição de amicus curiae, apresentado pelo Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco – SINDAÇÚCAR, foi deferido.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
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ADPF 422 – PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE: 5f3o4h
Após decisão monocrática da ministra relatora, no sentido de negar seguimento à ação, o agravo interno interposto foi provido para conhecer da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
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ADI’s 6383; 6370; 6363 – PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA: 671aw
Após a regular tramitação da MP 936/2020 na Casas do Congresso Nacional, o texto original foi substancialmente alterado e os dispositivos impugnados aram a ostentar nova redação. As ações foram julgadas prejudicadas por perda de objeto.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
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ADI’s 6154; 5829; 5826 – TRABALHO INTERMITENTE: 17183d
Após o pedido de vista dos Ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, os autos foram devolvidos e os processos foram incluídos na pauta de julgamento do dia 24/11/2021, porém, as ações não foram apregoadas durante a sessão.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
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ADI 5870 – LIMITAÇÃO AO VALOR DO DANO MORAL: 6y3419
A ação foi extinta, por unanimidade, sem resolução do mérito, devido à perda superveniente do objeto, nos termos do voto relator.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
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ADI 4858 – ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS DO ICMS COM FINALIDADES EXTRAFISCAIS: 6f3e3n
A ação foi julgada improcedente e a constitucionalidade da Resolução nº 13 do Senado Federal, de 2012, foi reconhecida nos termos do voto relator.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
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ADC 62 – REQUISITOS PARA ESTABELECER OU ALTERAR SÚMULAS TRABALHISTAS: 4162t
Após a decisão monocrática que julgava extinta a ação, sem a resolução do mérito, o agravo interno interposto pela Confederação Nacional do Turismo – CNTUR e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF foi provido para determinar o seguimento da ação.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
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ADC 58 – CORREÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS: 4o4pw
O Plenário da Suprema Corte julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, à redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que os vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Os embargos de declaração opostos questionando o mérito da decisão colegiada foram rejeitados.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
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ADPF’s 749; 748; 747 – REVOGAÇÃO DE RESOLUÇÕES CONAMA: 3a4364
Após manifestação da Procuradoria-Geral da República, opinando pela procedência parcial, o pedido de ingresso na condição de amicus curiae, apresentado pela Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica – ABCE, foi deferido. As ações foram incluídas no calendário de julgamento, com análise prevista para 03/12/2021 a 13/12/2021.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
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ADPF 324 – TERCEIRIZAÇÃO: 583537
Após o acórdão proferido em 30/08/2018, que julgou procedente a ação para assentar a licitude da terceirização de atividade-fim ou meio, os embargos de declaração opostos foram rejeitados e a decisão transitou em julgado.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
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RE 796.939 – MULTAS POR INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS: 3ba8
O processo foi incluído no calendário de julgamento, com previsão de análise para o dia 18/11/2021, porém, o processo não foi apregoado durante a sessão.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
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ARE 1.121.633 – VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO: 69617
O processo foi incluído em pauta de julgamento do dia 04/08/2021, porém, não foi apregoado durante a sessão. Posteriormente, a Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental – FEBRAC apresentou pedido de Tutela Provisória Incidental, no qual postulou o restabelecimento do sobrestamento dos processos relacionados ao mérito do recurso nas instâncias inferiores.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
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ADIs 6583; 6536; 6492 – MODERNIZAÇÃO DO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO: w6u3g
Após a issão de um conjunto de entidades na condição de amicus curiae, o processo foi incluído na pauta do dia 24/11/2021, porém, o seu julgamento foi suspenso.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
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ADPF 488 – EXECUÇÃO TRABALHISTA DE PARTES QUE NÃO PARTICIPARAM DA FASE DE CONHECIMENTO: 4s4955
O processo foi incluído no calendário de julgamento, com análise prevista para ocorrer do dia 03/12/2021 a 13/12/2021. Na sequência, o ministro relator deferiu os pedidos de ingresso, na condição de amicus curiae, apresentados pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho – ABMT e pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
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ADPF 342 – COMPRA E TERRAS RURAIS POR EMPRESAS BRASILEIRAS COM PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS: 3w413w
O processo foi incluído na pauta de julgamento da sessão agendada para ocorrer do dia 25/06/2021 ao dia 02/08/2021, porém, foi retirado do julgamento virtual após pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
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ADPF 323 – ULTRA ATIVIDADE DE NORMAS COLETIVAS: 1y3842
O processo foi incluído na pauta de julgamento da sessão agendada para 04/08/2021, porém, o julgamento foi interrompido após pedido de vista dos autos do Ministro Dias Toffoli.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
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ADPF 109 – USO DO AMIANTO: 3k2x5b
O processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 15/09/2021, porém, o não foi apregoado durante a sessão.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
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RE 841.979 – NÃO-CUMULATIVIDADE DO PIS E DA COFINS: 6a65j
O processo foi incluído no calendário de julgamento para análise na sessão que ocorreu do dia 08/10/2021 ao dia 18/10/2021, porém, foi retirado de pauta no dia 07/10/2021. Os pedidos de ingresso na condição de amicus curiae, apresentados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE e pela Confederação Nacional de Serviços – CNS, foram deferidos.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
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RE 835.818 – CRÉDITO DE ICMS DECORRENTE DE BENEFÍCIO FISCAL NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS: 4m3ss
O processo foi incluído na pauta de julgamento, com análise prevista para o dia 17/11/2021, porém, foi excluído do calendário no dia 10/08/2021.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
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RE 677.725 – CONTRIBUIÇÃO AO SAT: 521y1z
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o tema de Repercussão Geral nº 554, negou seguimento ao Recurso Extraordinário e, em seguida, fixou a tese: “O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88)”.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
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RE 658.312 – INTERVALO DE DESCANSO DA MULHER ANTES DA SOBREJORNADA: 66125l
OO Supremo Tribunal Federal, ao analisar o tema de Repercussão Geral nº 528, negou provimento ao Recurso Extraordinário e, em seguida, fixou a tese: “O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras”.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
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RE 592.616 – EXCLUSÃO DE ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS: 114j33
O processo foi incluído em lista de julgamento, com análise prevista para acontecer do dia 20/08/2021 ao dia 27/08/2021, porém, foi retirado da sessão virtual após pedido de destaque.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).