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A CNI em outros Tribunais, de 21 de setembro a 07 de dezembro/2022 4m2472

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EDIÇÃO 20 - Dezembro 2022 2m5q3q
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Fonte: Flickr TST 2a225a

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ 4g315m

ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins 6vr2l

Em 16/11/2022, a CNI ingressou como amicus curiae nos REsps 1.896.678 e 1.958.265 (Tema 1125), que discutem a exclusão do ICMS no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS/Cofins devidas pelo contribuinte substituído. 6r3835

A CNI defende o provimento dos recursos, em coerência com o que foi decidido pelo STF no julgamento do RE 574.706 (Tema 69).

O julgamento no STJ iniciou-se em 23/11/2022 com a apresentação do voto do relator, Ministro Gurgel de Faria, pelo parcial provimento, e foi suspenso por um pedido de vista da Ministra Assusete Magalhães.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST 524j69

Adicional de insalubridade 3t4l3y

Em 19/9/2022, o Pleno do TST julgou o Tema Repetitivo nº 8 (IRR 0001086-51.2012.5.15.0031), aprovando, sem modulação, a seguinte tese: "O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana.”

A CNI atuou como amicus curiae a favor do que restou decidido na tese acima.

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