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EDIÇÃO 31 - DEZEMBRO 2024 41650
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Fonte: Flickr TST 2a225a

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST 524j69

Em 25/11, o Trinunal julgou o IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.0004 e concluiu que a reforma trabalhista de 2017 (aprovada pela Lei 13.467) possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, ando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. 4v5k6j

A CNI atuou como amicus curiae defendendo a tese vencedora.

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