O presidente do Conselho de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, rebateu com veemência a argumentação das centrais sindicais e de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o projeto de lei 4330/2004, que regulamenta a terceirização, precariza o trabalho. Ao participar de debate de mais de quatro horas, nesta quarta-feira (18), no plenário da Câmara dos Deputados, na comissão geral (audiência pública) sobre o PL 4330/2004, Furlan defendeu a necessidade de se regulamentar uma atividade largamente praticada no país.
"Não podemos fechar os olhos à realidade. Todos terceirizam: o Congresso, as centrais sindicais, o próprio TST. Será que o trabalho dos digitadores do TST é precarizado?", indagou o presidente do Conselho de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da CNI. Ele assinalou que o PL 4330/2004 garante amplamente os direitos do trabalhador e foi exaustivamente discutido, em mais de uma dúzia de reuniões, entre deputados, representantes do empresariado, dos trabalhadores e do governo. "Precarização é estar no trabalho informal, que ainda registra altos índices no país", enfatizou Furlan.
Em sua intervenção na comissão geral, com o debate interrompido várias vezes pelos gritos de militantes da CUT na galeria do plenário da Câmara, o presidente do Conselho de Assuntos Legislativos da CNI, Paulo Afonso Ferreira, propôs a votação do PL 4330/2004 em regime de urgência. Ressaltou que o projeto reduz a enorme insegurança jurídica causada pela falta de regulamentação do trabalho terceirizado, que gerou um dos maiores contenciosos do mundo, com mais de 16 mil ações judiciais no TST. "Com a regulamentação, amplia-se a competitividade das empresas brasileiras", salientou.
Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, a construção civil enfrentará "problemas gravíssimos" se o PL 4330/2004 não for aprovado no plenário da Câmara. Lembrou que no setor, de alta absorção de mão de obra, a terceirização é fundamental, pelo alto custo das várias especializações na atividade, como terraplenagem. Safady Simão informou que a falta de regulamentação tem levado à paralisação de várias obras no país, por atos da Justiça do Trabalho que inibem o trabalho terceirizado.
GARANTIAS - O PL 4330/2004, que deve entrar na pauta de votação do plenário da Câmara ainda este mês, permite a terceirização em qualquer atividade da empresa, seja atividade meio ou fim. A Justiça Trabalhista proíbe o trabalho terceirizado na atividade fim, mas nunca definiu as diferenças entre uma e outra. Caberá exclusivamente à empresa decidir qual atividade terceirizar.
O projeto fixa como regra a responsabilidade subsidiária da empresa contratante no caso de não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. A responsabilidade pode se tornar solidária se a contratante não fiscalizar o respeito a estas obrigações. O texto cria a garantia de 4% do valor do contrato, limitada à metade do faturamento da empresa contratada, como forma de dispor de recursos para eventual descumprimento dos direitos trabalhistas. Ele exige, ainda, especialização da empresa contratada nos serviços que vai executar, o que evita empresas aventureiras.
O PL 4330/2004 estabelece, também, que enquanto os serviços contratados forem executados nas dependências da contratante ou em local por ela designado, os empregados deverão ter o aos mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento ambulatorial oferecidos pela contratante ao seu quadro de pessoal.